Políticas de Privacidade e Proteção de Dados
Nossas Políticas
Nossas políticas de segurança estabelecem princípios, valores, compromissos, requisitos, orientações e
responsabilidades sobre o que deve ser feito para alcançar um padrão desejável de proteção para as
informações.
Para nossa empresa trata-se de um esforço pautado por ações que objetivam mitigar riscos e garantir a
continuidade
das operações
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Realizada e aprovada pela diretoria em outubro de 2021.
2. OBJETIVO
O objetivo desta Política é estabelecer diretrizes para uniformizar o comportamento da empresa no que
concerne ao
tratamento de dados pessoais em seus processos, a privacidade e a proteção destes dados, além de disseminar
a
cultura de segurança destas informações em consonância com os seguintes princípios: legalidade, lealdade,
transparência, integridade e confidencialidade.
A Política determina os seguintes compromissos:
1. Respeito à privacidade dos titulares;
2. Transparência aos titulares sobre às necessidades de tratamento de seus dados pessoais, a forma, a
duração e a
exatidão das informações;
3. O tratamento dos dados deve atender à finalidade legítima;
4. Proteção aos dados pessoais dos titulares nos ambientes digitais e analógicos da empresa;
5. Limitação do tratamento de dados ao mínimo necessário para realização das atividades e processos da
empresa;
6. Impossibilidade de realização do tratamento dos dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
3. ABRANGÊNCIA
A Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade alcança todos os processos que de alguma forma tratam
dados
pessoais digitais e analógicos dos titulares que se relacionam com a empresa. Portanto se aplica a todas as
pessoas que trabalham na Satturno Tecnologia, Diretores, profissionais de qualquer
natureza,
estagiários e aprendizes, bem como para qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, de Direito Público ou
Privado,
com quem se relaciona: fornecedores, prestadores de serviços, clientes, entre outros. Esta Política
encontra-se
disponível no endereço eletrônico: e, uma vez aprovada pela
Diretoria,
deverá ser divulgada a todas as pessoas que devem cumpri-la.
4. REFERÊNCIAS
• Lei Federal n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
• Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais)
5. DEFINIÇÕES
Os principais termos citados nesta política corporativa incluem:
a) Controlador – Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
b) Comitê de Segurança de Dados Pessoais e Privacidade – empregados designados para tratar de
assuntos relevantes, a partir da necessidade identificada pelo DPO ou Encarregado;
c) Encarregado ou DPO – Data Protection Officer – encarregado, indicado pelo controlador para
atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados;
d) Líderes de Segurança de Dados Pessoais e Privacidade - Coordenadores e/ou Gerentes das
diversas áreas que, de alguma forma, possuem tratamento de dados pessoais em seus processos;
e) Agentes internos de Tratamento de Dados (Operadores internos) – são todos os empregados que,
na execução das atividades relativas aos processos da empresa, têm contato e tratam dados pessoais;
f) Fornecedores - são considerados fornecedores os outros terceiros contratados e
subcontratados, pessoa física ou jurídica;
g) Terceiro - É toda pessoa física ou jurídica contratada pela Satturno Tecnologia para
desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de suas atividades;
h) Titular – pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
i) Tratamento - toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração;
j) Dado Pessoal – informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
k) Dado Pessoal Sensível – dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
6. REVISÃO
Recomenda-se que haja revisão desta política ao final do primeiro ano de implantação ou se houver fato relevante
a ser tratado para esta ação.
7. DIRETRIZES
No atendimento ao que é requerido pela legislação e pelos compromissos assumidos nesta política, a Sattcom
Tecnologia seguirá, em seus processos, as seguintes diretrizes:
I - Os dados pessoais do titular serão processados de forma lícita, leal e transparente;
II - Os dados pessoais do titular serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas,
não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);
III - Os dados pessoais do titular serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do
objetivo para os quais eles são processados (minimização dos dados);
IV - Os dados pessoais do titular serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados
inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);
V - Os dados pessoais do titular serão conservados de forma que permita a identificação dos titulares dos dados
apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados, (limitação da conservação,
anonimização);
VI - Os dados pessoais do titular serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou
ilícito e contra sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas
adequadas (integridade e confidencialidade);
VII - É garantido ao titular dos dados a consulta gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como
sobre a integridade de seus dados pessoais (transparência); (Art. 6º - IV e VI da Lei Federal n. 13.709);
VIII - Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e
capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da
eficácia dessas medidas (Art. 6º - X da Lei Federal n. 13.709);
IX - Assegurar que o tratamento de dados pessoais somente será realizado nas seguintes hipóteses:
• Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
• Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
• Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas
públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
• Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual
seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
• Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos
da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
• Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
• Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades
sanitárias;
• Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de
prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
• Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
8. PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Todas as áreas da empresa são contempladas com ações que promovam a conformidade à LGPD. Tais ações estão
alicerçadas em três pilares, quais sejam: Tecnologia, Processo e Pessoas. São pilares indissociáveis e devem ser
fortalecidos de forma harmônica. O tratamento contínuo dos dados deve ser pautado pelo conjunto de diretrizes
desta política.
9. RESPONSABILIDADES
9.1 Diretoria
• Aprovar a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;
• Deliberar sobre temas afetos às suas atribuições;
• Promover o processo de atendimento às diretrizes aprovadas e garantir que estejam alinhados às boas práticas
de gestão, inclusive ao planejamento estratégico da empresa;
• Deliberar sobre os procedimentos que sejam encaminhados pelo Encarregado no caso de ocorrências;
• Assegurar o alinhamento das ações de planejamento, promovendo as adequações necessárias por meio de padrões de
funcionamento normatizados em suas respectivas gerencias;
• Apoiar os líderes de segurança de dados pessoais e privacidade para o atendimento à lei.
9.2 Controlador
• Tomar decisão referente ao tratamento de dados pessoais;
• Delegar as ações necessárias para operacionalizar a Política da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
dentro da estrutura da empresa;
•
Exigir das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, de Direito Público ou Privado, com quem se relaciona, o
cumprimento dessa política quando aquelas estiverem tratando dados pessoais originários da Tantto.
9.3 Comitê de Segurança de Dados Pessoais e Privacidade
• Foro de discussão e proposição de melhorias na Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;
• Deve sugerir, acompanhar e reavaliar a implementação do Programa de Proteção de Dados Pessoais;
• Dar apoio ao Encarregado na execução das ações relativas à Política e ao Programa de Proteção de Dados
Pessoais.
9.4 Encarregado (DPO ou Data Protection Officer)
• Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
• Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
• Orientar os empregados e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à
proteção de dados pessoais;
• Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares; e
• Coordenar as ações que visam implantar a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade e a execução do
Programa de Proteção de Dados Pessoais. Tais ações deverão ser executadas com a participação dos Líderes de
Segurança e Privacidade e das suas equipes alocadas nas diversas áreas da empresa que tratam dados pessoais em
seus processos.
9.5 Líderes de Segurança e Dados Pessoais e Privacidade
• Identificar os processos que possuem tratamento de dados pessoais;
• Disseminar a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do Programa de Proteção de Dados Pessoais e
das ações deles decorrentes;
• Comunicar ao Encarregado (DPO) situações em desconformidade com a Política.
9.6 Agentes Internos de Tratamento de Dados (Operadores Internos)
• Realizar o tratamento de dados conforme as instruções fornecidas pelo Controlador – formalizadas através de
Política e Normativos sobre tal matéria;
• Identificar e relatar ao Líder e ao Encarregado situações-problema que possam pôr em risco a segurança da
informação e privacidade.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Dúvidas com relação à interpretação desta Política devem ser esclarecidas com o comitê da
Satturno Tecnologia.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela diretoria.